sábado, 31 de outubro de 2009

O casamento segundo o Brasil


I. Conceito

O termo casamento é uma junção da palavra casar, que significa juntar, unir, pôr em par, e da terminação mento. Para a língua portuguesa casamento é um substantivo masculino e significa o “ato solene de união entre duas pessoas de sexos diferentes, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil” (AURÉLIO, 2005).

Considerando o contexto de diversidade cultural, religiosa e sexual no qual nos inserimos atualmente, podemos buscar um conceito mais amplo e moderno que considera por casamento a união estável: legal ou não; religiosa ou não; entre pessoas de sexos opostos ou não, mas que tenha como objetivo possibilitar o convívio diário de dois indivíduos, sob o mesmo teto, constituindo-se em uma relação de afeto e amor.

II. O casamento no Brasil

No Brasil a instituição casamento já esteve em alta e em baixa. Desde o início de nossa história até meados do século XX o casamento era o bem mais desejado por qualquer moça, fosse de origem rica ou pobre, fosse de família ou mesmo de vida fácil. O motivo? Herdeiros de uma cultura européia religiosa e tradicional onde a mulher é vista como reprodutora (mãe), esposa, dona de casa e nada mais há que se compreender o desespero dos pais ao encaminhar suas filhas, que nem bem entravam na puberdade, para o casamento. Desespero maior ainda era o daquelas que ficavam “pra titia” ou “encalhadas” – termo usado pejorativamente em relação às moças que cruzavam a linha dos 18 ou 20 anos sem se casar.

A partir do final do século XIX, com a introdução, no Brasil, do Capitalismo e a conseqüente procura por mão-de-obra as mulheres foram pouco a pouco buscando novos horizontes e o casamento já não era mais encarado como a única alternativa digna.

A mudança dessa perspectiva do casamento como filosofia salvacionista das mulheres, se deu mais fortemente após os anos 1950 e 1960, com a difusão do movimento feminista no Brasil.

III. Alguns tipos de casamentos

- Casamento avuncular – Casamento de sobrinha com seu tio materno.

- Casamento bilateral – Casamento entre primos cruzados bilaterais, ou seja: casamento do filho ou filha da tia com filho ou filha do tio.

- Casamento matrilateral - Casamento com a filha do irmão da mãe

- Casamento patrilateral – Casamento com filha de irmã do pai.

- Casamento branco – Aquele em que não foi concebido o ato sexual.

- Casamento civil – Casamento validado por um juiz.

- Casamento religioso – Casamento celebrado na presença de uma autoridade religiosa, e que em alguns países tem efeito jurídico.

- Casamento nuncupativo – Casamento celebrado oralmente, sem mais formalidades que a presença de seis testemunhas, por haver motivo que justifique a imediata realização do ato.
- Casamento putativo - Casamento nulo ou anulável, mas contraído de boa-fé por ambos os cônjuges ou por um só deles.
- Casamento de polaco – Matrimonio celebrado entre colonos poloneses, ou seus descendentes, que dura no mínimo três dias, com muita dança e comida farta, quando os noivos angariam dinheiro por meio de várias brincadeiras.

cfr. www.infoescola.com/sociologia/casamento/

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